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Não adianta tergiversar Reinaldéte.
É a Justiça Eleitoral que Afirma:
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Editora Abril vai ter de procurar Gilmar, de novo!
JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA
EM FAVOR DO CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DA BAHIA
POR CALÚNIA DA REVISTA VEJA/ABRIL/NASPERS/FOX
Juiz considerou texto calunioso e inverídico
Relator Márcio Reinaldo Miranda Braga, do TRE Baiano,
entendeu que houve “uma maquinação criminosa
que ainda será objeto de investigação
pelos órgãos competentes apresentada
em clara associação à figura de Rui Costa”
“Trata-se de acusação de roubo, com foto chamativa,
exposta em um contexto donde se infere:
o candidato Rui Costa foi sim atingido”,
relatou o juiz em sua decisão.
“Faltou cuidado básico em apurar os fatos
que envolvem a suposta denúncia
da ex-presidente do Instituto Brasil”
03 OUTUBRO 2014
Rui Costa ganha direito de resposta
na Revista Veja por ‘falsas acusações’
O juiz relator Márcio Reinaldo Miranda Braga, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, concedeu direito de resposta, nesta quinta-feira (02), ao candidato ao governo Rui Costa (PT), na próxima edição da revista Veja.
Para ele, “faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva Sele Paiva, ex-presidente do Instituto Brasil”.
O juiz disse estar “convencido de que, neste particular, a representada violou as disposições contidas na artigo 58 da Lei das Eleições e, por tal, motivo, deve ceder espaço para regular exercício do direito de resposta”.
O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga entendeu que houve “uma maquinação criminosa que ainda será objeto de investigação pelos órgãos competentes apresentada em clara associação à figura de Rui Costa”.
Segundo o advogado da coligação Pra Bahia Mudar Mais, Pedro Scavuzzi, o Juiz considerou que o texto da revista foi calunioso e inverídico, por isso, o direito de resposta será exercido na revista e também no perfil do Facebook da Veja.
“Trata-se de acusação de roubo, com foto chamativa, exposta em um contexto donde se infere: o candidato Rui Costa foi sim atingido”, escreveu o juiz em sua decisão.
“Rui é um candidato de passado probo e sem nenhuma mácula, possui um histórico político invejável.
A Revista tentou imputar a Rui Costa uma informação ofensiva e caluniosa que não lhe cabe”, enfatizou Scavuzzi.
“A matéria foi tendenciosa e oportunista, vincularam o nome de Rui a matéria sem qualquer prova.
A Justiça Eleitoral reconheceu esta agressão eleitoreira e garantiu o Direito de Resposta”.
(http://abre.ai/veja-abril-naspers-fox-calunia_contra_candidato-pt_bahia)
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