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Channel: Comentários sobre: Alexandre Padilha reclama das pesquisas. O que o PT vai fazer?
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Por: FrancoAtirador

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Não adianta tergiversar Reinaldéte.

É a Justiça Eleitoral que Afirma:

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Editora Abril vai ter de procurar Gilmar, de novo!

JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA

EM FAVOR DO CANDIDATO DO PT AO GOVERNO DA BAHIA

POR CALÚNIA DA REVISTA VEJA/ABRIL/NASPERS/FOX

Juiz considerou texto calunioso e inverídico

Relator Márcio Reinaldo Miranda Braga, do TRE Baiano,
entendeu que houve “uma maquinação criminosa
que ainda será objeto de investigação
pelos órgãos competentes apresentada
em clara associação à figura de Rui Costa”

“Trata-se de acusação de roubo, com foto chamativa,
exposta em um contexto donde se infere:
o candidato Rui Costa foi sim atingido”,
relatou o juiz em sua decisão.

“Faltou cuidado básico em apurar os fatos
que envolvem a suposta denúncia
da ex-presidente do Instituto Brasil”

03 OUTUBRO 2014

Rui Costa ganha direito de resposta
na Revista Veja por ‘falsas acusações’

O juiz relator Márcio Reinaldo Miranda Braga, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, concedeu direito de resposta, nesta quinta-feira (02), ao candidato ao governo Rui Costa (PT), na próxima edição da revista Veja.

Para ele, “faltou cuidado básico em apurar os fatos que envolvem a denuncia relatada por Dalva Sele Paiva, ex-presidente do Instituto Brasil”.

O juiz disse estar “convencido de que, neste particular, a representada violou as disposições contidas na artigo 58 da Lei das Eleições e, por tal, motivo, deve ceder espaço para regular exercício do direito de resposta”.

O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga entendeu que houve “uma maquinação criminosa que ainda será objeto de investigação pelos órgãos competentes apresentada em clara associação à figura de Rui Costa”.

Segundo o advogado da coligação Pra Bahia Mudar Mais, Pedro Scavuzzi, o Juiz considerou que o texto da revista foi calunioso e inverídico, por isso, o direito de resposta será exercido na revista e também no perfil do Facebook da Veja.

“Trata-se de acusação de roubo, com foto chamativa, exposta em um contexto donde se infere: o candidato Rui Costa foi sim atingido”, escreveu o juiz em sua decisão.

“Rui é um candidato de passado probo e sem nenhuma mácula, possui um histórico político invejável.

A Revista tentou imputar a Rui Costa uma informação ofensiva e caluniosa que não lhe cabe”, enfatizou Scavuzzi.

“A matéria foi tendenciosa e oportunista, vincularam o nome de Rui a matéria sem qualquer prova.

A Justiça Eleitoral reconheceu esta agressão eleitoreira e garantiu o Direito de Resposta”.

(http://abre.ai/veja-abril-naspers-fox-calunia_contra_candidato-pt_bahia)
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